Folhapress

As redes de proteção em janelas e sacadas são de responsabilidade do morador, mas devem seguir um padrão estabelecido pelo condomínio. Ninguém pode instalar o que bem entender, sob pena não apenas de alterar a fachada do prédio como também colocar quem vive nele em risco.

“Uma assembleia pode padronizar qual rede será usada e de qual cor para não destoar do restante. Essa é a regra”, afirma o advogado especialista em condomínios Alexandre Callé.

Além das regras

Alexandre comenta que quando o assunto é redes e telas de proteção, o cuidado vai além da padronização definida pelo condomínio.

Atualmente, é preciso estar atento até mesmo às falsificações existentes no mercado, com redes feitas com corda de varal.

“É um material que fica exposto a sol, chuva e poluição. A rede original dura, em média, cinco anos. Quando acaba a vida útil, não tem mais resistência alguma, está ali só para constar. A instalação não é só a rede, mas cordas, ganchos e buchas”, diz a responsável pela área comercial da Brasil Proteções, Janaína Aparecida Pereira da Silva.

“Pela marca do produto, você tem acesso aos testes realizados e aos laudos emitidos”, explica.

Responsabilidade única

Segundo o advogado Callé, durante a pintura de fachada do prédio – que deve ocorrer no mínimo a cada cinco anos – é o morador que deve promover por conta própria a remoção de redes e grades para que o trabalho possa ser realizado. Ele também lembra que é sempre bom se certificar a respeito da idoneidade dos responsáveis pela instalação.

“A empresa deverá apresentar a recomendação técnica”, orienta.

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