Antes de comprar ou alugar um imóvel, é preciso fazer um raio-x do lugar para evitar arrependimentos após a mudança. A pressa pode resultar em anos de dor de cabeça para os moradores, porque a devolução da propriedade – sem pagar multa – só é possível em casos extremos.

 

Em caso de locação

Com o aluguel é mais simples. A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica o vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP, Flávio Prando.

Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa. A lei não estipula um valor para a penalidade, mas costuma-se cobrar, no máximo, o equivalente a três aluguéis, segundo o professor de direito imobiliário da FGV, Pedro Serpa.

O preço varia de caso a caso e é proporcional ao tempo que resta de locação. Quanto menos tempo o inquilino ficar, mais alta será a multa.

 

Avaliação e transparência

Nada vai livrar o morador da punição – nem o barulho da rua ou o mau cheiro de restaurantes próximos. “Isso ele deveria ter descoberto antes, visitando a região ou perguntando ao proprietário”, diz Luis Rodrigo Almeida, sócio da Viseu Advogados.

Para evitar problemas nas transações de compra ou de aluguel ou até processos futuros, é importante que o vendedor seja transparente.

“É responsabilidade do proprietário fornecer os dados sobre o imóvel para que a tomada de decisão seja livre de erros”, diz Rubens Filho, presidente da Aabic (associação de administradoras de condomínio de São Paulo) e professor de direito da universidade Mackenzie.

Isso inclui informar se há vizinhos problemáticos, excesso de ruídos na região e eventuais dívidas do prédio. “Melhor ser transparente e perder o negócio do que fechar um contrato e lidar com arrependimentos no futuro”, afirma Serpa.

 

Sem multa

Há situações em que é possível devolver o imóvel alugado sem ônus. “Se o lugar não for habitável, com problemas que comprometam a saúde e a segurança do morador, ele pode desistir do contrato e até receber indenização do proprietário”, afirma Serpa. Infiltrações e problemas estruturais são exemplos de transtornos que podem justificar uma devolução.

A publicitária Carolina Ruffeil, 28, vive desde 2015 em um apartamento alugado, no primeiro andar de um prédio na Vila Mariana. Ela estava satisfeita com o lugar até começar a trabalhar em casa. Foi quando ela conheceu, de fato, o dia a dia do condomínio.

A situação ficou insustentável quando um cano de esgoto estourou e danificou todo o apartamento. Agora, ela busca outro imóvel e deve sair do prédio sem pagar multa, após uma negociação com a proprietária.

 

Venda

Voltar atrás na compra de um imóvel é mais difícil. Só é possível exigir o fim do contrato sem multas caso haja danos anteriores à venda que tornem o lugar inabitável, explica Serpa, da FGV.

Problemas menos graves, que podem ser reparados, como revestimentos mal colocados e tomadas que não funcionam, não justificam a devolução. No caso de empreendimentos novos, devem ser consertados pela incorporadora – do contrário, a empresa pode ter que pagar indenização aos moradores, segundo Prando, do Secovi.

Para fugir de todos esses riscos, especialistas recomendam a contratação de uma vistoria técnica para checar as condições do imóvel e analisar o entorno com cautela.

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