Até o dia 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito – fora de seu domicílio eleitoral – nas Eleições de 2018. O voto pode ocorrer no primeiro, segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os interessados devem comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem em situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

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