Uma alteração na lei de 2010, da cidade de São Paulo, obrigará a fixação da lista de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde em todas as unidades responsáveis por esse tipo de serviço, em especial nas AMAs (Assistências Médicas Ambulatoriais).

As unidades ficam obrigadas a instalar em suas dependências um painel informativo da Relação Municipal de Medicamentos, aonde devem constar todos os disponíveis para entrega imediata aos usuários.

As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos ou na sua disponibilidade para retirada do local. Ao ser publicada, a lei já entra em vigor, porém o Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentá-la.

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