Na última terça-feira, 27, o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a mudança imposta em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), que reduziu o número de embarques para os usuários do vale-transporte na capital. Com a mudança, os passageiros teriam três horas para fazer até dois embarques de ônibus – a regra antiga era de  até quatro ônibus no período de duas horas.

O desembargador João Carlos Saletti, em sua decisão, descreveu que a prefeitura de São Paulo fica proibida de promover diferença no tratamento entre os usuários em geral e os que usam o vale-transporte.

A prefeitura vai recorrer da decisão.

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