Na terça-feira, 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, resolveu não homologar a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, responsável principalmente pelas campanhas do PMDB, tanto no Rio de Janeiro, como em São Paulo.
Renato fez um acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), onde se dispôs a falar sobre caixa 2, evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente praticados em campanhas eleitorais, entre 2010 e 2016.
O ministro resolveu negar a homologação e ainda devolveu a peça à procuradoria. As vantagens como: fixação da pena pela PGR, a autorização concedida ao delator de fazer viagens internacionais, redução da multa e perdão judicial por todos os crimes anteriores praticados pelo marqueteiro – foram todas negadas.
O acordo “fechado” entre os procuradores e o acusado também garantia o benefício de cumprir pena de quatro anos de reclusão, sendo que somente o primeiro ano seria em regime de recolhimento domiciliar noturno – o resto da “pena” seria convertido em prestação de serviços à comunidade.
Mas leitor, não seja inocente. Você pode pensar que o ministro Lewandowski barrou tudo isso por considerar esse “perdão” da Justiça muito bonzinho. O que pegou, no entanto, foi o fato da procuradoria tomar como rotina essa questão de fixar as penas dos acusados durante os acordos de delação premiada.
Disse o ministro: “Sublinho, por oportuno, que a Lei 12.850/2013 confere ao juiz a faculdade de, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”.
Com seu parecer, Lewandowski determinou a quebra do sigilo da delação. O que deixou a atual procuradora Raquel Dodge de cabelo em pé. Para ela, a decisão do ministro traz risco para a segurança do delator e ainda atrapalha a investigação.
Ela declarou que “não é fácil romper o silêncio que impera em organizações criminosas. Há um risco envolvido e ele não pode ser desprezado. A decisão ora embargada foi omissa ao não abordar a questão da segurança do colaborador e, consequentemente, de sua família”.
É fato: ninguém merece ter a segurança física ameaçada. Mas é só ter um pouco de massa encefálica para entender que a crise pública envolvendo o Rio de Janeiro – e consequentemente todo o país – começa com os atos levianos e corruptivos dos governantes e seus colaboradores.
Sendo assim, se a segurança do marqueteiro está ameaçada, ele precisa entender que foi ele mesmo quem cavou o buraco. Ele e a procuradoria – que tem agido como advogado de defesa dos delatores.

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