Um projeto de lei proíbe o famoso “bater para ensinar” e divide a opinião dos brasileiros
Mariana Sales
Em dezembro do ano passado, a Câmara dos Deputados, por meio de uma comissão especial, aprovou a PL 7.672/10. Se não está ligando o nome a lei, pode ser que se lembre como “Lei da Palmada”. Desde que a proposta de lei foi criada se iniciou um grande debate a respeito de sua real eficácia. Se seu texto, no qual se proíbe qualquer tipo de castigo físico, não seria uma intromissão do governo em assuntos familiares, retirando assim a autoridade dos pais. A proposta que segue ao Senado para aprovação, feita pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), não conquistou os brasileiros. Em pesquisa realizada pelo Datafolha em 2010, 54% dos entrevistados diziam-se contra a lei, e 36% a favor.
Opiniões contrárias
Não é raro ouvir “Apanhei e não morri por isso”. Filhos de outras gerações certamente apanharam mais de seus pais, e diga-se de passagem, não eram somente palmadas. Nos dias de hoje, os filhos apanham menos, muito porque a mentalidade de uma geração para outra muda e torna-se mais branda. O Datafolha confirmou em 2010 que quase 72% dos entrevistados afirmaram ter apanhado dos pais na infância. Já a parcela que admite ter repetido os gestos em seus filhos é de 58%, ou seja, o hábito vem deixando de ser tão usual. Especialistas ligados a órgãos de defesa dos Diretos humanos defendem que as crianças não são só filhos mas também sujeitos de direitos, ou seja, se não se deve bater em vizinhos, colegas de trabalho e nos outros motoristas no trânsito, por que então bater nas crianças? Do outro lado, estão os pais que se encontram na difícil tarefa que é criar um filho, e acreditam que uma “palmadinha” para impor certos limites não é ferir os direitos das crianças, e sim ajudá-los a tornarem-se adultos cientes de seus limites.
Na prática Se aprovada pelos senadores e sancionada pela presidente da República, a lei vai prever campanha permanente de educação e esclarecimento, para ensinar pais a educar e impor limites sem o uso de castigos físicos. O projeto não prevê punição aos pais que utilizarem castigos físicos, somente serão aplicadas sansões quando os atos dos pais causarem danos a criança ao ponto de necessitar de cuidados médicos. Nestes casos a lei prevê que tanto pais quanto criança sejam encaminhados para tratamento psicológico. Nas palavras da relatora do projeto, a deputada Teresa Surita, “ninguém vai mandar pai para psicólogo por causa de palmada. Agora, quando vemos casos de crianças que são encaminhadas duas, três vezes para hospitais por castigos, precisamos agir para proteger essa criança”. Já os profissionais das áreas de educação e saúde devem denunciar casos de maus tratos que tiverem conhecimento. Essa medida já consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a lei a torna mais abrangente, e o texto prevê multa para os profissionais que não denunciarem.
O limite “Todos precisamos de limites, eles são essenciais para que possamos viver em sociedade. As crianças muitas vezes perdem a noção disso através do que chamamos de birra. Para os adultos existem as leis que impõem os limites. Mas para as crianças, os limites devem ser colocados de acordo com a idade e desenvolvimento emocional”, explica a psicopedagoga Betina Serson. Trata-se de um conceito claro para muitos, mas que não é tão nítido para outros. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, já preveem o dever de proteção contra a violência física e psicológica. Porém, não explicita o que é castigo corporal. O Código Civil permite “castigos moderados”, mas não há parâmetro para saber o que seria isso. “Às vezes o estado tem de intervir para evitar casos extremos de abuso físico. As pessoas muitas vezes não sabem o limite e quando estão muito estressadas perdem a noção e a mão fica um pouco pesada”, acrescenta a psicopedagoga.
Aplicação da lei A fiscalização, no entanto, talvez não seja tão eficaz. Casos em que são visíveis os maus tratos os pais poderão ser denunciados, e a aplicação da pena ficará por conta do juiz responsável, que julgará necessária ou não punição em casos mais graves, ou encaminhamento da família para acompanhamento psicológico, em situações de menor gravidade. O Código Penal Brasileiro é que continuará guiando as punições. A escala de atos dos mais brandos a mais graves já existe na lei, e continuará sendo utilizada.
Necessidade Em pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos constatou-se que 70% dos meninos de rua saíram de casa devido à violência.  Para a advogada especialista em Direito Familiar, Janaina Zanetti, “a necessidade desta lei talvez decorra de uma norma especifica para os casos de castigo físico aos filhos, que são recorrentes em nossos dias”. Dados a respeito de maus-tratos em casa são difíceis de ser coletados, dada a situação em que ocorrem, mesmo assim sabe-se que não são poucos os casos de violência. Seja contra ou favor do projeto de lei, o saldo positivo é a discussão a respeito do tema. Certamente pais e mães estarão mais atentos a estes assuntos, a fim de encontrar uma melhor maneira de educar os futuros pais e cidadãos.
|